Contrato de Prestação de Serviço SaaS
Versão 1.0.0 — Vigente desde 3 de junho de 2026.
1. Partes
CONTRATADA: Porttis Tecnologia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede em , representada por ().
CONTRATANTE: {{ tenant.razao_social }}, inscrita no {{ tenant.documento_tipo }} sob nº {{ tenant.cnpj }}, com endereço em {{ tenant.endereco_completo }}, neste ato representada por seu administrador cadastrado ({{ tenant.email_admin }}).
2. Objeto
O presente Contrato tem por objeto a concessão, pela CONTRATADA, de licença não exclusiva, intransferível e revogável de uso da plataforma SaaS denominada Porttis, em ambiente multi-tenant, destinada à gestão do ciclo de vida de licitações públicas e processos correlatos. A licença abrange acesso web autenticado, armazenamento contratado e suporte conforme política vigente.
3. Vigência e Renovação
Este Contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico, sendo renovado automaticamente a cada ciclo mensal de cobrança, salvo manifestação de rescisão por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma da Cláusula 10 deste instrumento.
4. Preço e Modelo de Cobrança
A CONTRATADA adota modelo unitário de cobrança, composto por três insumos:
- Empresa (CNPJ gerenciado): assinatura mensal por CNPJ ativo no ambiente do CONTRATANTE;
- Assento (usuário): assinatura mensal por usuário identificado e ativo;
- Armazenamento: cobrança incremental por GB excedente ao limite incluso no plano contratado.
Os limites contratados pelo CONTRATANTE no momento são:
- Empresas: {{ plano.empresas }}
- Assentos: {{ plano.usuarios }}
- Armazenamento: {{ plano.storage_gb }} GB
- Valor mensal de referência: {{ plano.valor_mensal }}
- Dia de vencimento da fatura: {{ plano.dia_vencimento }}
Os valores vigentes e tabelas detalhadas estão publicados na página comercial da plataforma e podem ser ajustados conforme Cláusula 6 (Reajuste).
5. Pagamento
A cobrança é mensal, com vencimento no dia {{ plano.dia_vencimento }} de cada mês, emitida via gateway de pagamento integrado à plataforma (boleto bancário ou PIX). O atraso superior a 10 (dez) dias corridos sujeita o CONTRATANTE à suspensão do acesso, nos termos da Cláusula 7.
6. Reajuste
Os valores do Contrato serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo IBGE, ou, na sua falta, por índice equivalente que venha a substituí-lo. O CONTRATANTE será notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de aplicação.
7. Inadimplência e Suspensão
Em caso de inadimplemento de qualquer fatura, a CONTRATADA poderá, mediante notificação prévia ao endereço {{ tenant.email_admin }}: (i) suspender o acesso à plataforma após 10 (dez) dias de atraso; (ii) rescindir o Contrato após 30 (trinta) dias de atraso, com retenção dos dados por mais 90 (noventa) dias para eventual quitação e portabilidade.
8. Confidencialidade
As partes obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais compartilhadas em razão deste Contrato, incluindo dados de clientes, fornecedores, editais não públicos, estratégias comerciais e segredos de negócio. A obrigação permanece em vigor por 5 (cinco) anos após o término do Contrato, sob pena de perdas e danos.
9. Tratamento de Dados Pessoais
O tratamento de dados pessoais decorrente da execução deste Contrato é regido pela Política de Privacidade publicada pela CONTRATADA, que integra este instrumento para todos os efeitos legais. A CONTRATADA atua como operadora dos dados pessoais inseridos pelo CONTRATANTE em relação aos titulares dos respectivos dados, observando as obrigações da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10. Rescisão e Portabilidade
Qualquer das partes pode rescindir este Contrato mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em caso de rescisão, o CONTRATANTE poderá solicitar, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento, a exportação completa de seus dados em formato estruturado (CSV ou JSON), sem custo adicional. Após esse prazo, os dados serão definitivamente excluídos, ressalvada obrigação legal de retenção.
11. Isenções e Tenants Especiais
Determinados tenants podem ser marcados como isentos de cobrança (flag
is_exempt = true) por decisão comercial da CONTRATADA, em especial: (i) o
tenant administrativo da própria CONTRATADA; (ii) tenants em programas de homologação,
cortesia institucional ou parceria estratégica formalizada. A isenção é registrada no
cadastro do tenant e pode ser revogada a qualquer tempo, com aviso prévio.
12. Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, as partes elegem o foro de , com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente este instrumento em 3 de junho de 2026.